sábado, 28 de novembro de 2009

Mudança na Família

Vovô vai à Justiça

Como a "nova família" mudou a realidade
dos tribunais brasileiros

Anna Paula Buchalla ( Fonte: Revista Veja)
 
Ricardo Benichio
O casal Emílio e Maria Amélia, com o neto: briga pelo direito de visita
Existem diversas maneiras de acompanhar a evolução de uma sociedade. Uma das mais curiosas é observar os processos em andamento nas varas de família espalhadas pelo Brasil. No tempo em que a chamada unidade familiar padrão era formada de pai, mãe e filhos, os casais procuravam a Justiça para dratar de separação e, bem mais tarde, do divórcio. Nos últimos anos, a chamada unidade padrão desapareceu e os tribunais foram invadidos por um sem-número de casos novos. O padrasto entra com ação para conseguir da ex-mulher o direito de ver o enteado. Depois de morar juntos por vários anos, o rapaz move processo contra seu parceiro na disputa por um quinhão do patrimônio que construíram. Como o Código Civil brasileiro é de 1916, tais litígios tiram o sono dos advogados e fazem juízes e desembargadores quebrar a cabeça em busca de uma solução coerente. "São questões que caem no subjetivismo do juiz", diz o advogado Sérgio Marques da Cruz Filho, sócio de uma das bancas de direito de família mais tradicionais do país. E tudo porque as leis ainda não foram adaptadas aos novos padrões de comportamento.
Os números ajudam a mostrar que o conceito de família está mudando. Dez anos atrás, havia menos de 100.000 divórcios por ano no Brasil. Hoje são cerca de 200.000, e de cada dez casamentos em pelo menos um deles um dos cônjuges está se casando pela segunda vez. São milhares de crianças vivendo com seus padrastos. Isso explica o aumento do número de casos referentes a regime de visitação na Justiça. Mesmo quando a separação é consensual, é obrigatório que se defina o regime de visitas, dias e horários em que um dos cônjuges tem direito de estar com o filho. "Criar normas para essa confusão toda é muito difícil", diz a advogada Floriza Verucci, membro da comissão que estuda um novo estatuto de família para reforma do Código Civil. "A questão é tão delicada que se pensa até num código específico para a família."
Em meio a essas mudanças, os advogados notaram que até aquela figura doce dos avós foi parar no tribunal. "Eles se tornam vítimas de uma separação conturbada", afirma Marques da Cruz. A polêmica que os levou à Justiça é a seguinte: vovô e vovó têm direito de visitar os netos quando os pais da criança (em alguns casos seus próprios filhos) fazem objeção? A lei não dedica uma linha ao assunto, mas ele é de vital importância. "Os avós são parte da família e o menor tem direito a essa companhia", diz o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Marcio Bonilha. "Como ele não tem capacidade de discernimento, cabe ao juiz olhar em seu benefício", acrescenta.
Foi o que fez o casal Emílio e Maria Amélia Zaidan, de São Paulo, entrar com um pedido na Justiça. O neto deles, também Emílio, então com 4 anos, estava acostumado a conviver com os avós maternos desde a morte de seu pai, quando ele ainda era um bebê de 9 meses. Nessa época, sua mãe, Silvia, fez uma triste escolha. Foi viver com um homem que se envolveu com o crime e privou o filho de qualquer contato familiar. "A situação era séria e nos deixava muito tristes", lembra Maria Amélia. Ficou acertado que eles poderiam ver o menino uma vez por semana e durante um fim de semana a cada quinze dias. "Quando ele tinha de voltar para sua casa, era um drama", diz o avô Emílio. Hoje com 19 anos, Emilinho, como é chamado, vive com os avós (sua mãe faleceu há seis anos), cursa faculdade de turismo e tem sociedade num restaurante japonês.

Nenhum comentário:

Postar um comentário